top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Youtube

Tenho gado em área de APP: isso pode travar a regularização ambiental da fazenda?

Ter gado em área de APP pode, sim, travar ou atrasar a regularização ambiental da fazenda, principalmente quando a ocupação causa degradação, impede a regeneração da vegetação nativa, não está declarada corretamente no CAR ou não possui estratégia técnica de adequação.


Mas isso não significa que toda fazenda com gado em APP esteja automaticamente “irregular para sempre”.


A resposta depende de fatores como:

  • data de consolidação da atividade;

  • tipo de APP;

  • existência de dano ambiental;

  • situação do CAR;

  • adesão ao PRA;

  • necessidade de recomposição;

  • regras estaduais;

  • risco de autuação pelo órgão ambiental.


A Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, define APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função de preservar recursos hídricos, solo, biodiversidade, paisagem e estabilidade ambiental.



Quando o gado em APP vira problema ambiental?


O problema não é apenas “ter gado perto do rio”.

O risco jurídico aparece quando o uso da APP gera impacto ambiental ou impede o cumprimento das exigências do Cadastro Ambiental Rural, do Programa de Regularização Ambiental e do órgão estadual competente.


Na prática, a presença de bovinos em APP pode gerar problemas quando há:

  • pisoteio de nascente;

  • assoreamento de córrego;

  • compactação do solo;

  • erosão em margem de rio;

  • ausência de cerca;

  • supressão de vegetação nativa;

  • impedimento da regeneração natural;

  • divergência entre imagem de satélite e declaração no CAR.


A APP não é uma área produtiva comum.

Ela tem uma função ambiental específica. Por isso, o uso pecuário precisa ser analisado com muito cuidado, especialmente em fazendas com rios, nascentes, veredas, encostas, áreas úmidas ou reservatórios.

APP consolidada muda a análise jurídica?


Sim.

Um dos pontos mais importantes é saber se a área é considerada área rural consolidada.


Pelo Código Florestal, área rural consolidada envolve ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris.


Essa data é decisiva para diferenciar situações que podem ter tratamento de regularização daquelas que podem ser vistas como infração ambiental posterior.


Em linguagem simples:

Se o gado já ocupava a APP antes de 22/07/2008, pode haver caminho técnico-jurídico para regularização, com recomposição obrigatória em faixas definidas pela lei.

Se o uso começou depois dessa data, o risco aumenta bastante.


Nesse caso, o órgão ambiental pode entender que houve ocupação irregular de APP, exigindo retirada do gado, recuperação integral da área e, em alguns casos, aplicando multa ambiental.

Gado em APP impede a validação do CAR?


Pode impedir.

O CAR é obrigatório para imóveis rurais e reúne informações ambientais da propriedade, como APP, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas e áreas de uso restrito. A inscrição é feita em sistema eletrônico e vinculada ao órgão estadual competente.


O ponto sensível é que o CAR não é apenas um “cadastro declaratório”.

Ele passa por análise técnica.

Com imagens de satélite, cruzamento de dados e bases geoespaciais, o órgão ambiental pode identificar inconsistências entre o que foi declarado e o que existe no imóvel.


Por exemplo:

  • o produtor declara APP preservada;

  • a imagem mostra pastagem até a beira do rio;

  • há gado acessando a nascente;

  • a vegetação ciliar está ausente;

  • a área aparece como passivo ambiental.


Nesse cenário, o CAR pode ficar pendente, com necessidade de retificação ou adesão ao PRA.

O PRA pode resolver o passivo em APP?


Sim, quando aplicável.

A regularização ambiental envolve ações para colocar o imóvel rural em conformidade com a legislação, priorizando APP, Reserva Legal e Área de Uso Restrito. Esse processo começa com o CAR, passa pela identificação de passivos e pode seguir para medidas de adequação, até o ateste pelo órgão estadual competente.


O Programa de Regularização Ambiental é o caminho usado para tratar passivos ambientais em muitos casos.


Na prática, o produtor assume compromissos como:

  • recuperar APP degradada;

  • recompor vegetação nativa;

  • isolar áreas sensíveis;

  • apresentar projeto técnico;

  • cumprir cronograma;

  • manter boas práticas de conservação de solo e água.


Em Mato Grosso, por exemplo, a inscrição no CAR é pré-requisito para a regularização ambiental de imóveis rurais e para determinados requerimentos de autorização ou licenciamento, conforme a Lei Complementar nº 592/2017.

Quando o gado pode continuar na APP?


Essa é a pergunta mais delicada.

Em regra, APP não deve ser tratada como área de pastejo comum. Porém, em áreas consolidadas, a legislação admite tratamento específico, desde que sejam cumpridas exigências de recomposição e conservação.


A Embrapa destaca que a continuidade de atividades em APP de uso consolidado depende da adoção de boas práticas de conservação de solo e água, justamente porque essas áreas possuem maior fragilidade ambiental.

Isso significa que o produtor não deve simplesmente “deixar como está”.


É necessário avaliar:

  • se a área é consolidada;

  • qual é o tamanho do imóvel;

  • qual APP foi ocupada;

  • qual faixa precisa ser recomposta;

  • se há curso d’água natural;

  • se há nascente;

  • se há dano ativo;

  • se o gado precisa ser retirado imediatamente;

  • se o órgão ambiental exige isolamento.


Em muitos casos, a solução não é abandonar a fazenda produtiva.

É reorganizar o uso da área.

Caso prático: gado em beira de córrego


Em uma situação realista, imagine que eu atendo um produtor rural em Mato Grosso com uma fazenda de cria e recria.


O imóvel tinha CAR inscrito, mas ainda não analisado. Durante a preparação para buscar crédito rural e vender gado para uma empresa com critérios socioambientais mais rígidos, surgiu um problema: parte do rebanho acessava livremente a margem de um córrego.


O produtor dizia:

“Doutora, esse pasto sempre existiu. Meu pai já usava essa área antes de 2008.”

O problema não era apenas a existência histórica do pasto.

A imagem de satélite mostrava ausência de vegetação ciliar em alguns trechos. Em campo, havia erosão, solo exposto e pisoteio próximo à água.

A estratégia foi dividir o caso em quatro etapas:

  1. revisar o CAR;

  2. comprovar o uso consolidado anterior a 22/07/2008;

  3. isolar os trechos mais frágeis;

  4. preparar proposta de recomposição no PRA.


O resultado foi muito diferente do que aconteceria se o produtor ignorasse o problema.

Em vez de esperar uma autuação ou uma trava comercial, a fazenda passou a ter um plano técnico de adequação.


Esse é o ponto central: gado em APP pode travar a regularização, mas uma estratégia correta pode destravar o processo.

Checklist para não travar a regularização


Ponto de atenção

Por que importa

Verificar se a APP está correta no CAR

Erros de delimitação geram pendências

Identificar se o uso é anterior a 22/07/2008

Define possível enquadramento como área consolidada

Avaliar nascentes, rios e veredas

APPs sensíveis têm maior risco de autuação

Conferir imagens de satélite

O órgão ambiental usa bases geoespaciais

Isolar áreas degradadas

Evita continuidade do dano

Planejar recomposição

Mostra boa-fé e viabilidade técnica

Aderir ao PRA quando cabível

Formaliza o caminho de regularização

Guardar laudos e documentos

Fortalece a defesa administrativa

Principais riscos para o produtor rural


O produtor que mantém gado em APP sem diagnóstico assume riscos que vão além da multa.


O primeiro risco é ambiental.

O gado pode degradar a margem de rios, compactar o solo, comprometer nascentes e impedir a vegetação de se regenerar.


O segundo risco é administrativo.

IBAMA, SEMA, órgãos municipais, Ministério Público Estadual e autarquias ambientais podem exigir correção, embargo, recuperação de área degradada ou aplicação de sanções.


O terceiro risco é comercial.

Frigoríficos, tradings, bancos, seguradoras e empresas do agronegócio estão cada vez mais atentos à regularidade ambiental.


O quarto risco é fundiário e sucessório.

Uma fazenda com CAR pendente, APP degradada e passivo sem plano pode perder valor em venda, arrendamento, inventário, garantia bancária ou reorganização patrimonial.

O que fazer antes de retirar o gado?


Não tome decisão no escuro.

Retirar o gado sem análise pode ser necessário em áreas críticas, mas também pode gerar prejuízo desorganizado se não houver planejamento.

O ideal é fazer um diagnóstico técnico-jurídico.


Ele deve cruzar:

  • matrícula do imóvel;

  • CAR;

  • mapas;

  • imagens históricas;

  • hidrografia;

  • tipo de APP;

  • data de abertura da área;

  • existência de autos de infração;

  • normas estaduais;

  • situação no PRA.


Em alguns casos, será necessário elaborar um PRADA, projeto de recuperação de área degradada ou alterada.


Em outros, a medida inicial pode ser cerca, bebedouro artificial, corredor de acesso controlado, regeneração natural assistida ou recomposição com espécies nativas.

Cada fazenda exige uma resposta própria.

Gado em APP e multa ambiental


A presença de gado em APP pode se transformar em autuação quando o órgão fiscalizador entende que houve dano ou uso irregular de área protegida.


A autuação pode envolver:

  • multa simples;

  • embargo;

  • obrigação de recuperar;

  • termo de compromisso;

  • processo administrativo;

  • responsabilização civil ambiental.


O ponto mais perigoso é a continuidade do dano.

Se o produtor já sabe que há APP degradada e mantém o gado causando impacto, fica mais difícil demonstrar boa-fé.


Por isso, a regularização deve ser documentada.

Não basta “começar a cercar”.


É importante ter orientação técnica, registros, mapas, fotos, protocolos, relatórios e plano de adequação.

0


Gado em APP é sempre proibido?

Não em todos os casos. Áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008 podem ter tratamento específico, mas geralmente exigem recomposição, conservação e adequação técnica.


Posso regularizar APP com pastagem?

Pode ser possível, dependendo do histórico da área, do tipo de APP, do tamanho do imóvel e da adesão ao PRA. A análise deve ser feita caso a caso.


O CAR pode ser cancelado por gado em APP?

O mais comum é o CAR ficar pendente, exigir retificação ou regularização. Cancelamento pode ocorrer em situações específicas, conforme análise do órgão competente.


Preciso cercar toda APP da fazenda?

Nem sempre a solução é igual para todos os imóveis. Mas cercar áreas sensíveis, especialmente nascentes e margens degradadas, costuma ser medida importante de controle ambiental.


Gado em APP atrapalha financiamento rural?

Pode atrapalhar. Bancos e compradores analisam cada vez mais CAR, regularidade ambiental, embargos, passivos e risco socioambiental.

Conclusão: o risco está na falta de estratégia


Ter gado em área de APP pode travar a regularização ambiental da fazenda, mas o maior problema costuma ser a ausência de diagnóstico.


Quando o produtor não sabe se a área é consolidada, não revisa o CAR, não comprova o histórico de uso e não apresenta proposta de adequação, o passivo ambiental vira risco jurídico, econômico e comercial.


Por outro lado, quando há análise técnica, documentação, estratégia no PRA e medidas reais de recuperação, a fazenda deixa de operar no improviso.


A regularização ambiental não deve ser vista apenas como obrigação.

Ela é proteção patrimonial.

É segurança para vender, financiar, licenciar, arrendar, expandir e transmitir o imóvel com menos risco.

Sobre a autora

Dra. Mariella F. Maccari de Camargo é Sócia-Proprietária do Escritório de Advocacia Maccari de Camargo, especializado em Direito Ambiental, Agrário e do Agronegócio. É também Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso - FESMP/MT (2021) e Membra da Comissão do Agronegócio, Comissão do Meio Ambiente e Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT. Atua há mais de 9 anos defendendo o Produtor Rural, garantindo direitos e segurança jurídica para todo o ecossistema do agronegócio.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page