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Assessoria em TAC ambiental

Análise, negociação e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e órgãos ambientais.

Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253

Você está nesta situação?

O TAC pode encerrar um problema — ou criar outro, se for mal negociado. Situações comuns:

Proposta recebida

O Ministério Público ou o órgão ambiental propôs um TAC.

Obrigações difíceis

As obrigações do termo parecem inviáveis técnica ou financeiramente.

TAC em atraso

Você assinou um TAC e não está conseguindo cumprir os prazos.

Ação em curso

Existe uma ação civil pública e há abertura para acordo.

O que é o Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo firmado com o Ministério Público ou com órgãos públicos legitimados, previsto na Lei nº 7.347/1985, em que o responsável assume obrigações para adequar sua conduta à legislação — por exemplo, recuperar uma área, regularizar o CAR ou cumprir medidas de compensação.

O TAC tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, se as obrigações não forem cumpridas, podem ser cobradas diretamente na Justiça, inclusive com multas previstas no próprio termo.

O que pode ser negociado

Prazos, cronogramas de recuperação, forma de compensação, valores, multas por descumprimento e a forma de comprovação das obrigações costumam ser pontos de negociação. A ideia é chegar a um termo que resolva o problema ambiental e seja realmente possível de cumprir.

Cuidados antes de assinar

Assinar um TAC sem análise técnica e jurídica é um risco. Obrigações vagas, prazos irreais ou multas desproporcionais podem transformar o acordo em uma nova dívida. Também é importante verificar como o TAC se relaciona com processos administrativos, embargos e a regularização ambiental da área.

Pontos de atenção no TAC

Como funciona a assessoria

1. Análise da proposta

Avaliamos as obrigações propostas junto com a equipe técnica, identificando o que é viável, o que precisa ser ajustado e os riscos de cada cláusula.

2. Negociação

Apresentamos contraproposta fundamentada ao Ministério Público ou ao órgão, buscando um termo equilibrado.

3. Cumprimento e revisão

Acompanhamos a execução do TAC e, quando surgem dificuldades reais de cumprimento, avaliamos pedidos de repactuação antes que o descumprimento gere cobrança.

Como conduzimos o seu caso

Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.

Etapa 01

Diagnóstico

Analisamos a proposta, o histórico do caso e a situação da área.

Etapa 02

Estratégia

Definimos com a equipe técnica o que aceitar, ajustar ou recusar.

Etapa 03

Execução

Negociamos os termos e formalizamos o acordo.

Etapa 04

Acompanhamento

Acompanhamos o cumprimento e eventuais repactuações.

Documentos para a análise inicial

Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:

Recebeu uma proposta de TAC?

Antes de assinar, envie a proposta pelo WhatsApp para uma análise inicial.

Dra. Mariella F. Maccari de Camargo

Dra. Mariella F. Maccari de Camargo

Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253

Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.

Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.

Perguntas frequentes sobre TAC ambiental

Sou obrigado a assinar o TAC?

Não. O TAC é um acordo. A alternativa pode ser a continuidade do inquérito ou da ação civil pública. A decisão deve considerar riscos e custos de cada caminho.

Pode encerrar, conforme o que for acordado e homologado. É preciso verificar os termos e os efeitos sobre cada processo.

Não automaticamente. As esferas são independentes, mas o TAC pode ajudar na regularização exigida para o desembargo.

O TAC pode ser executado diretamente na Justiça, com cobrança das obrigações e das multas previstas.

Em situações justificadas, é possível pedir a repactuação. O ideal é agir antes do descumprimento.

Sim, na maioria dos casos. As obrigações ambientais precisam de base técnica para serem viáveis.