Dívidas rurais, crédito e contratos do campo, com atuação para proteger o fluxo da safra e o patrimônio do produtor.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
Situações comuns que trazem o produtor rural até esta área:
Parcelas de custeio ou investimento que não cabem na safra.
Banco, trading ou fornecedor cobrando judicialmente.
Arrendamento ou parceria sem contrato claro ou atualizado.
Necessidade de acompanhamento jurídico da operação rural.
Crédito, dívidas e contratos que sustentam a atividade rural.
Acordos com bancos, tradings e fornecedores.
Prorrogação de parcelas por frustração de safra ou preço.
Elaboração e revisão de contratos de arrendamento.
Parcerias agrícolas e pecuárias com segurança para as partes.
Defesa em cobranças, execuções e penhoras de bens rurais.
Acompanhamento jurídico contínuo do produtor e da empresa rural.
O Direito Agrário trata das relações que sustentam a atividade produtiva: o crédito rural, as dívidas com bancos, tradings e revendas, e os contratos que regulam o uso da terra, como o arrendamento e a parceria.
Quebras de safra, oscilação de preços e juros altos podem transformar uma operação saudável em um problema financeiro. A legislação e as normas do crédito rural preveem instrumentos de proteção ao produtor, como a prorrogação de parcelas em situações específicas, e a negociação bem conduzida pode evitar execuções e penhoras.
Nos contratos agrários, o cuidado começa antes da assinatura: prazos, preço, responsabilidades ambientais e regras de saída precisam estar claros para proteger as duas partes.
Todo caso segue o mesmo método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Análise dos documentos, processos e da situação da área para entender riscos e possibilidades.
Definição do caminho mais adequado, administrativo, extrajudicial ou judicial, com os riscos explicados.
Elaboração e protocolo das medidas junto aos órgãos, cartórios e ao Judiciário.
Controle de prazos, exigências e decisões, com retorno periódico até a conclusão.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela FESMP/MT e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Em situações específicas previstas nas normas do crédito rural, como frustração de safra ou dificuldade de comercialização, pode haver direito à prorrogação. É preciso analisar o contrato e a situação concreta.
Em geral, sim. Negociar antes da execução costuma ampliar as alternativas e reduzir custos e riscos sobre os bens.
Não. No arrendamento, o proprietário cede o uso da terra mediante pagamento; na parceria, as partes dividem riscos e resultados da produção. Cada um tem regras próprias.
Sim. É possível analisar contratos em vigor para identificar riscos e, quando cabível, propor ajustes ou aditivos.
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