Regularização da posse e da propriedade rural junto ao INCRA e ao INTERMAT, usucapião e defesa da posse.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
Situações comuns que trazem o produtor rural até esta área:
Posse antiga sem matrícula ou com titulação incompleta.
Área em terra da União ou do Estado aguardando regularização.
Ameaça, invasão ou disputa sobre a posse da área.
Imóvel que exige ratificação do título.
Segurança sobre a posse e a titulação da terra.
Titulação e regularização de áreas federais.
Regularização de terras devolutas do Estado de Mato Grosso.
Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada.
Proteção da posse contra invasões e esbulho.
Ratificação e regularização de imóveis na faixa de fronteira.
A segurança sobre a terra é a base de tudo: sem título regular, o produtor tem dificuldade para obter crédito, vender, dividir a área entre herdeiros ou até para regularizar a situação ambiental.
Em Mato Grosso, a regularização fundiária envolve, conforme o caso, o INCRA (áreas federais), o INTERMAT (terras do Estado), os cartórios de registro de imóveis e, em situações específicas, as regras da faixa de fronteira. Quando a posse é antiga e preenche os requisitos legais, a usucapião pode ser o caminho para o reconhecimento da propriedade.
O escritório também atua na proteção da posse, com medidas para impedir ou reverter invasões e esbulho.
Todo caso segue o mesmo método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Análise dos documentos, processos e da situação da área para entender riscos e possibilidades.
Definição do caminho mais adequado, administrativo, extrajudicial ou judicial, com os riscos explicados.
Elaboração e protocolo das medidas junto aos órgãos, cartórios e ao Judiciário.
Controle de prazos, exigências e decisões, com retorno periódico até a conclusão.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela FESMP/MT e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Depende da modalidade. Em geral, exige posse mansa, pacífica e contínua por prazo previsto em lei, além de outros requisitos. Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
O INCRA atua em terras da União; o INTERMAT, em terras do Estado de Mato Grosso. O primeiro passo é identificar a origem da área.
É a faixa de até 150 km ao longo da fronteira terrestre, onde a titulação de imóveis segue regras específicas e, em muitos casos, exige ratificação.
O CAR pode ser feito por quem tem posse, mas a falta de título limita outras etapas, como crédito e licenciamento. Por isso, as duas regularizações costumam caminhar juntas.
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