Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, na via judicial ou em cartório, com análise prévia dos requisitos.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
A usucapião transforma uma posse antiga em propriedade registrada. Situações comuns:
Você ocupa e trabalha a área há muitos anos, sem escritura.
Comprou por contrato particular e nunca registrou.
A terra passou de geração em geração sem inventário.
A área ocupada é maior do que a descrita no título.
A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, pelo prazo e nas condições previstos em lei. Para imóveis rurais, existem diferentes modalidades, com requisitos próprios.
A usucapião extraordinária exige posse por 15 anos, prazo que pode ser reduzido a 10 anos se o possuidor morar no imóvel ou nele tiver realizado obras ou serviços produtivos (Código Civil, art. 1.238). A usucapião ordinária exige justo título e boa-fé, com prazo de 10 anos (art. 1.242). A usucapião especial rural, prevista na Constituição (art. 191), alcança área de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família, com moradia, por 5 anos, desde que ele não seja proprietário de outro imóvel.
A Constituição proíbe a usucapião de imóveis públicos. Por isso, é essencial confirmar a origem da área: se ela for da União ou do Estado, o caminho é a regularização no INCRA ou no INTERMAT.
Além da ação judicial, a lei permite a usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis, com a participação de advogado, quando há documentação adequada e ausência de conflito.
Verificamos a origem da área, o tempo e a qualidade da posse e a modalidade aplicável, antes de qualquer custo maior.
Quando há documentação e concordância dos confrontantes, o pedido pode tramitar no cartório, em geral com mais rapidez.
Se houver conflito ou dificuldade documental, a usucapião é pedida na Justiça, com produção de provas e citação dos interessados.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos a posse, a origem da área e a modalidade aplicável.
Definimos a via judicial ou extrajudicial.
Reunimos as provas e conduzimos o procedimento.
Acompanhamos até o registro da propriedade.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie os documentos pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é feito de forma remota para produtores de todo o Mato Grosso.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Depende da modalidade: 15 anos na extraordinária (ou 10, em certos casos), 10 anos na ordinária e 5 anos na especial rural, cada uma com requisitos próprios.
Sim, a usucapião extrajudicial é possível quando há documentação adequada e não há litígio, sempre com advogado.
Não. A Constituição proíbe a usucapião de imóveis públicos. Nesse caso, o caminho é a regularização fundiária.
Em muitos casos, é possível somar a posse dos antecessores, desde que contínua e pacífica.
Em geral, sim, para identificar com precisão a área a ser usucapida.
A via extrajudicial costuma ser mais rápida; a judicial depende do andamento do processo. Não é possível garantir prazo.