Ações para proteger a posse da fazenda contra invasões, ameaças e esbulho, com atuação rápida quando o tempo é decisivo.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
Em conflitos de posse, agir rápido faz diferença. Situações comuns:
Pessoas entraram e ocuparam parte da área.
Há ameaça concreta de invasão ou de turbação da posse.
O vizinho avançou a cerca sobre a sua área.
Ex-arrendatário, parceiro ou caseiro se recusa a devolver a área.
A lei protege quem tem a posse de um imóvel contra atos que a perturbem ou retirem. As chamadas ações possessórias, previstas no Código de Processo Civil, permitem pedir ao juiz a proteção adequada para cada situação.
No esbulho, o possuidor perde a posse — por exemplo, em uma invasão — e a medida é a reintegração de posse. Na turbação, a posse é perturbada sem ser perdida, e cabe a manutenção de posse. Diante de ameaça concreta, cabe o interdito proibitório, para impedir a agressão.
Quando a ação é proposta em até um ano e um dia da invasão ou da perturbação, o procedimento permite o pedido de liminar para a retomada rápida da posse. Depois desse prazo, a proteção continua possível, mas pelo procedimento comum, em geral mais demorado.
O sucesso da ação depende de provar a posse anterior e a data do esbulho ou da turbação. Fotos, boletim de ocorrência, testemunhas, notas de produção, CAR e documentos da área são fundamentais.
Orientamos os primeiros passos — registro da ocorrência e coleta de provas — e avaliamos a medida mais adequada.
Ajuizamos a ação com as provas reunidas e, quando cabível, pedido de liminar para retomada ou proteção imediata.
Acompanhamos audiências, eventual mediação e o cumprimento da decisão, com segurança e dentro da lei. Quando o conflito envolve a titularidade, avaliamos também a usucapião ou a regularização da área.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos o fato, as provas da posse e a data do ocorrido.
Definimos a ação possessória e o pedido de liminar.
Ajuizamos a ação e acompanhamos as decisões.
Acompanhamos o cumprimento e a proteção da área.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Em conflito de posse, o tempo é decisivo. Envie as informações pelo WhatsApp.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
A reintegração é para quem perdeu a posse (esbulho). A manutenção é para quem teve a posse perturbada, mas não a perdeu (turbação).
Em até um ano e um dia do esbulho ou da turbação, é possível pedir liminar pelo procedimento especial. Depois disso, a ação segue o procedimento comum.
A lei admite a defesa imediata da posse em situações muito restritas. Fora disso, o caminho é a ação judicial, para evitar riscos.
Não necessariamente. A ação possessória protege a posse, que pode ser provada por outros documentos e testemunhas.
A situação pode envolver o contrato e a ação possessória ou de despejo, conforme o caso.
Depende do juízo e das provas apresentadas. Não é possível garantir prazo.