Elaboração, revisão e acompanhamento de contratos de arrendamento, com segurança para quem cede e para quem explora a terra.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
Boa parte da produção em Mato Grosso acontece em terra arrendada. Situações comuns:
Vai arrendar ou dar a área em arrendamento e quer um contrato seguro.
O arrendamento existe há anos, mas nunca foi formalizado.
Divergência sobre pagamento, prazo, benfeitorias ou devolução da área.
Dúvida sobre quem responde por multas, embargos e passivos da área.
No arrendamento rural, o proprietário (arrendador) cede o uso e o gozo do imóvel ao arrendatário, por prazo determinado ou não, para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa, mediante pagamento. O contrato é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, que trazem regras de proteção que não podem ser simplesmente afastadas pelas partes.
A legislação prevê, por exemplo, prazos mínimos conforme o tipo de atividade, regras sobre o preço, direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel e na renovação, e tratamento das benfeitorias. Cláusulas em desacordo com essas regras podem ser questionadas e não produzir os efeitos esperados.
Em Mato Grosso, um ponto sensível é a responsabilidade ambiental. Desmatamentos, uso de APP, pendências no CAR e embargos podem afetar tanto o proprietário quanto o arrendatário. Um bom contrato define as obrigações de cada parte, as condições ambientais da área na entrega e na devolução, e como tratar eventuais autuações.
Arrendamentos verbais são comuns, mas dificultam a prova de prazo, preço e responsabilidades, além de criar problemas para crédito e para a sucessão. Formalizar o acordo protege as duas partes.
Verificamos a matrícula, o CAR, a existência de embargos e a situação da posse, além das condições negociadas entre as partes.
Redigimos ou revisamos o contrato com base no Estatuto da Terra e na realidade da área, incluindo cláusulas ambientais e de garantia.
Acompanhamos renovações, aditivos e notificações e, em caso de conflito, atuamos na negociação ou na via judicial. Se a relação envolve divisão de riscos e resultados, avaliamos se o caso é, na verdade, de parceria rural.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos a área, os documentos e as condições negociadas.
Definimos o modelo de contrato e as cláusulas de proteção.
Redigimos, revisamos e formalizamos o contrato.
Acompanhamos renovações, aditivos e eventuais conflitos.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie a proposta ou o contrato pelo WhatsApp antes de assinar.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Sim. A legislação agrária prevê prazos mínimos conforme o tipo de exploração. O contrato não deve prever prazo inferior ao permitido.
Sim. O Estatuto da Terra prevê direito de preferência do arrendatário em caso de venda do imóvel, observadas as condições legais.
Depende do caso, e as duas partes podem ser envolvidas. Por isso, o contrato deve definir responsabilidades e condições ambientais da área.
Pode ter, mas é mais difícil provar prazo, preço e responsabilidades. A formalização por escrito é sempre recomendada.
É prática comum, mas há regras e discussões sobre a forma de fixação do preço. O ponto deve ser analisado na elaboração do contrato.
Somente nas hipóteses previstas em lei ou no contrato. Fora delas, a retomada pode gerar indenização.