Inventário, herança e planejamento sucessório para que o patrimônio rural da família seja preservado entre gerações.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
Situações comuns que trazem o produtor rural até esta área:
Inventário de bens rurais a ser aberto ou concluído.
Terra herdada ainda em nome de quem faleceu.
Organizar agora para evitar conflitos e custos no futuro.
Avaliar riscos do imóvel antes de fechar negócio.
Proteção e continuidade do patrimônio rural da família.
Inventário judicial ou em cartório de bens rurais.
Regularização de áreas herdadas e ainda não partilhadas.
Organização da sucessão para a fazenda seguir produzindo.
Análise completa do imóvel antes da compra ou venda.
Para muitas famílias do agro, a fazenda é ao mesmo tempo patrimônio, empresa e história. Quando a sucessão não é planejada, o inventário pode levar anos, gerar custos elevados e até paralisar a produção por falta de quem possa assinar contratos ou acessar crédito.
O escritório atua no inventário de bens rurais, judicial ou em cartório, na regularização de áreas herdadas que ainda não foram partilhadas e no planejamento sucessório, organizando a transição de forma clara para todos os herdeiros.
Na compra e venda de áreas rurais, a due diligence avalia a situação documental, fundiária e ambiental do imóvel antes da assinatura, protegendo o investimento.
Todo caso segue o mesmo método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Análise dos documentos, processos e da situação da área para entender riscos e possibilidades.
Definição do caminho mais adequado, administrativo, extrajudicial ou judicial, com os riscos explicados.
Elaboração e protocolo das medidas junto aos órgãos, cartórios e ao Judiciário.
Controle de prazos, exigências e decisões, com retorno periódico até a conclusão.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela FESMP/MT e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, observados os requisitos legais. Caso contrário, o inventário é judicial.
A legislação prevê prazo para a abertura, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei estadual.
É a organização antecipada da transferência do patrimônio, com instrumentos jurídicos adequados à família, para reduzir conflitos, custos e incertezas.
Há restrições e caminhos específicos para isso. A situação precisa ser analisada antes de qualquer negociação.
Os artigos sobre esta área estão em produção. Enquanto isso, veja os conteúdos do blog e receba o Boletim do Agronegócio.
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