Regularização de áreas herdadas que continuam em nome de quem faleceu, para que a família possa vender, financiar ou dividir a terra.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
É comum a terra passar de geração em geração sem inventário. Situações comuns:
A matrícula continua no nome de quem já faleceu há anos.
Uma área não entrou no inventário e precisa de sobrepartilha.
Os herdeiros não chegam a acordo sobre a divisão.
A família quer vender, mas o cartório não registra.
Muitas famílias rurais continuam produzindo em terras que, no papel, ainda estão em nome dos pais ou avós falecidos. Enquanto a herança não é regularizada, a área não pode ser vendida, dada em garantia ou dividida com segurança, e os problemas aumentam a cada nova geração.
Quando houve mais de um falecimento sem inventário, é preciso regularizar cada sucessão, na ordem correta. Em muitos casos, é possível reunir os procedimentos para reduzir tempo e custos.
Se o inventário já foi feito, mas um bem ficou de fora — algo comum com áreas rurais antigas —, a solução é a sobrepartilha, que inclui o bem esquecido e faz a sua divisão entre os herdeiros.
Em situações em que a posse é exercida há muito tempo por parte da família e a documentação é muito antiga ou incompleta, outros caminhos, como a usucapião, podem ser avaliados.
Levantamos a matrícula, os falecimentos, os herdeiros de cada geração e os documentos disponíveis.
Definimos se o caso pede inventários sucessivos, sobrepartilha ou outra medida, em cartório ou na Justiça.
Conduzimos os procedimentos até o registro da área em nome dos herdeiros atuais. Para não repetir o problema, recomendamos o planejamento sucessório.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Reconstituímos a história da área e da família.
Definimos os procedimentos necessários e a ordem.
Conduzimos inventários, sobrepartilha e acordos.
Acompanhamos até o registro em nome dos herdeiros.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie os documentos pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é feito de forma remota para produtores de todo o Mato Grosso.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
É preciso regularizar a sucessão de cada geração, em geral por inventários sucessivos, até chegar aos herdeiros atuais.
É o procedimento para incluir em um inventário já encerrado um bem que ficou de fora e dividi-lo entre os herdeiros.
A divergência leva o caso à via judicial, mas não impede a regularização.
Em regra, cada transmissão tem seu imposto, conforme a lei vigente à época. A análise do caso indica os valores e possíveis acréscimos.
Há restrições. A cessão de direitos hereditários é possível em certas condições, mas precisa de cuidado.
Depende do número de gerações, dos documentos e da concordância entre os herdeiros.