Inventário judicial ou em cartório de fazendas, máquinas, gado e demais bens rurais, com foco em manter a produção funcionando.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
Enquanto o inventário não termina, a fazenda pode ficar travada. Situações comuns:
Um familiar faleceu e é preciso abrir o inventário.
O inventário foi aberto há anos e não termina.
Sem inventário, não há quem assine contratos ou acesse crédito.
A fazenda tem CAR, georreferenciamento ou matrícula desatualizados.
O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha do patrimônio. No caso de bens rurais, ele envolve, além das regras gerais, cuidados específicos com a documentação da terra, a atividade produtiva e os contratos em andamento.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado — em geral de forma mais rápida. Havendo herdeiros menores ou incapazes, ou divergência, o inventário é judicial, embora a legislação e a jurisprudência recentes tenham ampliado as hipóteses da via extrajudicial.
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses do falecimento. Em Mato Grosso, o atraso pode gerar acréscimos sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, conforme a legislação estadual.
Para a partilha e o registro, a fazenda costuma precisar de matrícula correta, CCIR, ITR em dia, CAR e, em muitos casos, georreferenciamento certificado. Resolver essas pendências junto com o inventário evita que a partilha trave no cartório.
Identificamos os bens, as dívidas, os contratos em andamento e as pendências documentais das áreas.
Avaliamos se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa ser judicial, e organizamos a documentação.
Conduzimos o procedimento, a apuração do ITCMD e o registro da partilha, com atenção à continuidade da produção. Se ainda não há inventário de gerações anteriores, tratamos também da regularização da herança.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Levantamos bens, dívidas, herdeiros e pendências documentais.
Definimos a via (cartório ou judicial) e o plano de partilha.
Conduzimos o inventário, o ITCMD e a partilha.
Acompanhamos o registro e a transferência dos bens.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie os documentos pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é feito de forma remota para produtores de todo o Mato Grosso.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar acréscimos no ITCMD, conforme a lei estadual.
Sim, quando os requisitos legais são atendidos, como a concordância entre os herdeiros. Caso contrário, é judicial.
Sim. O inventariante administra os bens e é possível pedir autorizações para atos necessários à produção.
É o imposto estadual sobre a transmissão de bens por herança ou doação, cobrado pelo Estado de Mato Grosso.
Pode ser necessário providenciá-lo para a partilha e o registro, conforme o tamanho da área e as regras aplicáveis.
É possível, com autorização judicial ou nos termos da escritura, conforme o caso.