Assessoria jurídica para deixar a propriedade em dia com o Código Florestal: CAR, PRA, áreas de preservação, reserva legal e passivos ambientais.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
A pendência ambiental costuma aparecer quando a fazenda precisa de crédito, licença ou vai ser vendida. Situações comuns:
O financiamento depende de CAR analisado ou da regularidade ambiental.
Há área de preservação ou reserva legal abaixo do exigido.
O cadastro tem sobreposições, notificações ou está parado na análise.
A negociação do imóvel exige a situação ambiental resolvida.
Regularizar ambientalmente um imóvel rural significa colocá-lo em conformidade com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e com a legislação de Mato Grosso. Isso envolve, principalmente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), as Áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal e a solução de eventuais passivos.
O processo é técnico e jurídico ao mesmo tempo. O engenheiro ou a consultoria ambiental cuida do levantamento e dos mapas; o advogado analisa os direitos do produtor, as regras aplicáveis a cada área, os prazos e a melhor estratégia diante do órgão ambiental.
O Código Florestal trata de forma diferente as áreas com ocupação antrópica anterior a 22 de julho de 2008. Essas áreas consolidadas podem ter regras próprias de recomposição de APP e de Reserva Legal. Comprovar corretamente a data da ocupação faz grande diferença no tamanho da obrigação.
O PRA é o instrumento que organiza a regularização dos passivos, com compromissos e prazos. A adesão pode trazer efeitos importantes sobre autuações relacionadas ao período anterior a 2008, nos termos da lei. Por isso, a decisão de aderir e os termos do compromisso merecem análise jurídica.
Quando falta Reserva Legal, a lei admite alternativas, como recomposição, regeneração natural ou compensação em outra área, inclusive por meio de Cota de Reserva Ambiental (CRA), observadas as regras aplicáveis. A escolha impacta diretamente o custo e o uso produtivo da fazenda.
Cada propriedade parte de um ponto diferente. Em geral, o processo passa por estas fases:
Conferimos o CAR, as imagens históricas, a matrícula, as licenças e eventuais autuações. É aqui que se identifica o que está regular, o que precisa ser ajustado e o que pode ser enquadrado como área consolidada.
Com o diagnóstico em mãos, definimos junto com a equipe técnica o caminho mais adequado: retificação do CAR, adesão ao PRA, recomposição, compensação de Reserva Legal ou defesa em processos já existentes.
A regularização envolve análises, notificações e prazos do órgão ambiental. O acompanhamento jurídico evita que uma exigência não respondida trave o processo ou gere novas penalidades.
Se a propriedade já tem embargo ou multa, a regularização costuma ser parte central da solução.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos CAR, matrícula, imagens e autuações para mapear a situação ambiental do imóvel.
Definimos, com a sua equipe técnica, o caminho de regularização mais adequado para a propriedade.
Conduzimos os pedidos, retificações, termos e respostas junto à SEMA-MT e demais órgãos.
Monitoramos análises, notificações e prazos até a regularização da área.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie os documentos pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é feito de forma remota para produtores de todo o Mato Grosso.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Todo imóvel rural deve estar inscrito no CAR e cumprir as regras de APP e Reserva Legal. A regularização é necessária quando há pendências, passivos ou inconsistências no cadastro.
É a área com ocupação antrópica anterior a 22 de julho de 2008, conforme o Código Florestal. Essas áreas podem ter regras próprias de recomposição.
Nem sempre. A lei admite alternativas como regeneração e compensação em outra área, observados os requisitos legais.
Depende da situação do imóvel e da análise da SEMA-MT. Não é possível garantir prazo, mas um processo bem instruído reduz exigências e retrabalho.
Pode ser parte da solução. Em muitos casos, o levantamento do embargo depende da regularização da área. Já a multa tem defesa própria.
O trabalho técnico (mapas, laudos e projetos) é feito por engenheiros ou consultorias ambientais. O escritório atua na parte jurídica, em conjunto com esses profissionais.