Análise, negociação e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e órgãos ambientais.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
O TAC pode encerrar um problema — ou criar outro, se for mal negociado. Situações comuns:
O Ministério Público ou o órgão ambiental propôs um TAC.
As obrigações do termo parecem inviáveis técnica ou financeiramente.
Você assinou um TAC e não está conseguindo cumprir os prazos.
Existe uma ação civil pública e há abertura para acordo.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo firmado com o Ministério Público ou com órgãos públicos legitimados, previsto na Lei nº 7.347/1985, em que o responsável assume obrigações para adequar sua conduta à legislação — por exemplo, recuperar uma área, regularizar o CAR ou cumprir medidas de compensação.
O TAC tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, se as obrigações não forem cumpridas, podem ser cobradas diretamente na Justiça, inclusive com multas previstas no próprio termo.
Prazos, cronogramas de recuperação, forma de compensação, valores, multas por descumprimento e a forma de comprovação das obrigações costumam ser pontos de negociação. A ideia é chegar a um termo que resolva o problema ambiental e seja realmente possível de cumprir.
Assinar um TAC sem análise técnica e jurídica é um risco. Obrigações vagas, prazos irreais ou multas desproporcionais podem transformar o acordo em uma nova dívida. Também é importante verificar como o TAC se relaciona com processos administrativos, embargos e a regularização ambiental da área.
Avaliamos as obrigações propostas junto com a equipe técnica, identificando o que é viável, o que precisa ser ajustado e os riscos de cada cláusula.
Apresentamos contraproposta fundamentada ao Ministério Público ou ao órgão, buscando um termo equilibrado.
Acompanhamos a execução do TAC e, quando surgem dificuldades reais de cumprimento, avaliamos pedidos de repactuação antes que o descumprimento gere cobrança.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos a proposta, o histórico do caso e a situação da área.
Definimos com a equipe técnica o que aceitar, ajustar ou recusar.
Negociamos os termos e formalizamos o acordo.
Acompanhamos o cumprimento e eventuais repactuações.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Antes de assinar, envie a proposta pelo WhatsApp para uma análise inicial.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Não. O TAC é um acordo. A alternativa pode ser a continuidade do inquérito ou da ação civil pública. A decisão deve considerar riscos e custos de cada caminho.
Pode encerrar, conforme o que for acordado e homologado. É preciso verificar os termos e os efeitos sobre cada processo.
Não automaticamente. As esferas são independentes, mas o TAC pode ajudar na regularização exigida para o desembargo.
O TAC pode ser executado diretamente na Justiça, com cobrança das obrigações e das multas previstas.
Em situações justificadas, é possível pedir a repactuação. O ideal é agir antes do descumprimento.
Sim, na maioria dos casos. As obrigações ambientais precisam de base técnica para serem viáveis.