Defesa técnica para produtores rurais autuados pelo IBAMA ou pela SEMA-MT, com análise de cada etapa do auto de infração e dos prazos do processo.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
A multa ambiental chega, quase sempre, com prazo curto para agir. Estes são os cenários mais comuns:
Você foi notificado de um auto de infração e não sabe se ainda está no prazo de defesa.
A multa tem valor desproporcional ao tamanho da área ou à infração descrita.
O processo está parado há anos ou você recebeu cobrança de uma multa antiga.
A multa foi inscrita em dívida ativa ou o seu nome foi para o CADIN.
A multa ambiental é a penalidade financeira aplicada quando o órgão de fiscalização entende que houve uma infração ambiental, como supressão de vegetação sem autorização, uso de área embargada ou intervenção em Área de Preservação Permanente. Ela é registrada no auto de infração, que dá início a um processo administrativo.
As infrações e o processo administrativo ambiental estão previstos na Lei nº 9.605/1998 e regulamentados pelo Decreto nº 6.514/2008, na esfera federal. A SEMA-MT segue também a legislação estadual de Mato Grosso. Isso significa que o caminho da defesa muda conforme o órgão que aplicou a multa.
No processo federal, o prazo para apresentar defesa é, em regra, de 20 dias contados da ciência do auto de infração. Perder esse prazo não encerra todas as possibilidades, mas reduz as alternativas. Por isso, o ideal é buscar orientação assim que receber a notificação — inclusive quando ela chega por edital ou pelo correio.
Muitas vezes, o auto de infração vem acompanhado de um termo de embargo. São medidas diferentes: a multa é a sanção em dinheiro; o embargo é a restrição ao uso da área. Anular a multa não levanta o embargo automaticamente, e vice-versa. Em muitos casos, vale tratar as duas frentes juntas.
A ação da administração para apurar a infração está sujeita a prazos de prescrição, inclusive a prescrição que ocorre quando o processo fica paralisado por longo período. Processos antigos, parados ou com longos intervalos sem movimentação merecem uma análise cuidadosa desse ponto.
Não existe uma fórmula única. A estratégia depende do conteúdo do auto, das provas disponíveis e da fase em que o processo está. Os caminhos mais comuns são:
É a primeira oportunidade de apontar falhas no auto de infração: erro na descrição dos fatos, na área, na identificação do responsável, na classificação da vegetação ou no cálculo da multa. Uma defesa administrativa bem fundamentada, com documentos e apoio técnico, é decisiva para o restante do processo.
Se a defesa não for acolhida, a decisão pode ser levada às instâncias superiores do próprio órgão. Também é possível, conforme o caso, discutir a redução do valor ou a conversão da multa prevista na legislação.
Quando há ilegalidade, prescrição ou falha grave no processo administrativo, a anulação pode ser buscada no Judiciário. A decisão de judicializar é tomada caso a caso, considerando custos, prazos e a documentação existente.
Importante: o resultado depende de cada caso. O papel do escritório é identificar os argumentos jurídicos e técnicos disponíveis e conduzir a defesa da forma mais adequada.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Lemos o auto de infração, o processo e os documentos da área para identificar prazos, falhas e riscos.
Definimos a linha de defesa e as provas técnicas necessárias, junto com a sua equipe técnica.
Elaboramos e protocolamos defesa, recursos e pedidos junto ao IBAMA, à SEMA-MT ou ao Judiciário.
Monitoramos prazos, decisões e exigências até a conclusão do processo.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie o auto e a notificação pelo WhatsApp. A primeira providência é conferir o prazo de defesa.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
No processo administrativo federal, o prazo de defesa é, em regra, de 20 dias contados da ciência do auto de infração. Na esfera estadual, os prazos seguem a legislação de Mato Grosso. Por isso, o primeiro passo é conferir a data da notificação.
Pode haver. Dependendo da fase do processo, ainda é possível discutir prescrição, nulidades e outras questões, inclusive na via judicial. É preciso analisar o processo.
Não necessariamente. Multa e embargo são medidas diferentes. O levantamento do embargo costuma depender da regularização da área, e não do pagamento.
Existem prazos de prescrição para a apuração e para a cobrança, inclusive quando o processo fica paralisado por longo período. A análise depende das datas e das movimentações do processo.
Em alguns casos, sim — por exemplo, quando o cálculo não respeita os critérios legais ou quando a legislação permite redução ou conversão. Cada situação precisa ser avaliada.
Sim. Se não for paga nem discutida, a multa pode ser inscrita em dívida ativa e gerar restrições, como a inscrição no CADIN.