Acompanhamento jurídico de processos de titulação, certificação e regularização de imóveis rurais junto ao INCRA.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
Sem título regular, o produtor fica limitado para crédito, venda e sucessão. Situações comuns:
A posse está em área federal e precisa de titulação.
O pedido de regularização está sem andamento há anos.
O INCRA emitiu notificações ou exigências no processo.
A área precisa de georreferenciamento e certificação no SIGEF.
O INCRA é o órgão federal responsável, entre outras atribuições, pela regularização fundiária de terras da União ocupadas por particulares e pela gestão do cadastro e da certificação de imóveis rurais. Em Mato Grosso, muitas áreas têm origem em terras públicas federais e dependem desse processo para obter título definitivo.
A regularização de ocupações em áreas da União na Amazônia Legal tem regras específicas, previstas na Lei nº 11.952/2009, com requisitos sobre tempo e forma de ocupação, tamanho da área e exploração direta, entre outros.
A certificação do georreferenciamento no SIGEF é exigida para diversos atos registrais do imóvel rural, como desmembramentos, transferências e retificações, conforme os prazos legais. Ela garante que os limites da área não se sobreponham a outros imóveis.
O imóvel também precisa manter em dia o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CCIR), exigido em vários atos. Cadastros desatualizados costumam travar vendas, heranças e operações de crédito.
O levantamento topográfico e o georreferenciamento são feitos por profissional habilitado. O escritório cuida do enquadramento legal, do processo administrativo e das discussões sobre posse e titularidade.
Verificamos a cadeia dominial, a origem pública da área e a documentação da posse, para confirmar o enquadramento e os requisitos.
Com o técnico responsável, reunimos a documentação e acompanhamos o pedido, as vistorias e as exigências do INCRA.
Acompanhamos a emissão do título, o cumprimento das condições e o registro no cartório. Se a área for estadual, o caminho é a regularização via INTERMAT.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos a origem da área, a posse e os documentos existentes.
Definimos o enquadramento legal e as etapas do processo.
Instruímos e acompanhamos o processo no INCRA.
Monitoramos exigências, título e registro em cartório.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie os documentos pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é feito de forma remota para produtores de todo o Mato Grosso.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Pela análise da cadeia dominial e dos registros públicos. Em Mato Grosso, parte das terras tem origem federal e parte estadual.
O ocupante que preencher os requisitos legais, como tempo e forma de ocupação, exploração direta e limites de área, conforme a legislação aplicável.
É a validação do georreferenciamento do imóvel pelo INCRA, que confirma os limites e evita sobreposição com outras áreas.
Em muitos casos, sim. Títulos emitidos em regularização podem ter cláusulas e condições a cumprir por determinado período.
Depende da situação da área e da análise do órgão. Não é possível garantir prazo, mas um processo bem instruído reduz exigências.
É mais difícil. A falta de título limita garantias e algumas linhas de crédito.