Acompanhamento jurídico da regularização de áreas em terras do Estado de Mato Grosso, do requerimento ao registro do título.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
Muitas posses em Mato Grosso estão em terras estaduais ainda não tituladas. Situações comuns:
A área está em terra do Estado e nunca foi titulada.
O requerimento no INTERMAT está parado há anos.
O título estadual tem falhas, sobreposição ou não foi registrado.
Você comprou uma posse e precisa regularizar em seu nome.
O Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) é o órgão estadual responsável pela gestão e pela regularização fundiária das terras devolutas do Estado. Quando a área ocupada pertence ao Estado, é por meio do INTERMAT que o ocupante busca a titulação.
A regularização segue a legislação fundiária estadual, que estabelece requisitos sobre a ocupação, a exploração da área, os limites de tamanho e a forma de aquisição, além das etapas do processo administrativo.
Antes de tudo, é preciso confirmar se a área é estadual. Em Mato Grosso, há sobreposições históricas entre títulos estaduais, áreas federais e faixa de fronteira. Errar o órgão significa perder tempo e dinheiro. Se a área for federal, o caminho é a regularização via INCRA.
Também é comum encontrar títulos estaduais antigos com falhas de descrição, sobreposição com vizinhos ou que nunca foram levados a registro. Corrigir essas situações exige análise da cadeia dominial e, muitas vezes, novo georreferenciamento.
Analisamos a cadeia dominial, os documentos da posse e eventuais títulos anteriores para confirmar a origem estadual e os requisitos.
Com o técnico responsável, instruímos o requerimento e acompanhamos vistorias, pareceres e exigências.
Acompanhamos a emissão do título, o pagamento das obrigações previstas e o registro no cartório de imóveis.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Confirmamos a origem da área e a situação da posse.
Definimos o enquadramento e as etapas do processo.
Instruímos e acompanhamos o processo no INTERMAT.
Acompanhamos o título e o registro em cartório.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie os documentos pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é feito de forma remota para produtores de todo o Mato Grosso.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Pela análise da cadeia dominial e dos registros do INTERMAT, do INCRA e do cartório de imóveis.
Pode ser possível, conforme os requisitos da legislação estadual e a prova da cadeia de posse.
O título é o documento de transferência do Estado ao particular. Depois, ele deve ser registrado no cartório de imóveis.
É preciso analisar a cadeia dominial e o georreferenciamento. A correção pode envolver o INTERMAT, o cartório e, em alguns casos, o Judiciário.
Depende da área e da análise do órgão. Não é possível garantir prazo.
Na maioria dos casos, sim, para definir com precisão os limites da área.