Pedido de prorrogação de parcelas do crédito rural quando a safra frustra, o preço cai ou a comercialização é prejudicada.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
A prorrogação é um instrumento previsto para situações que fogem do controle do produtor. Situações comuns:
Seca, excesso de chuva, pragas ou outros eventos reduziram a produção.
O preço do produto caiu e a receita não cobre as parcelas.
Dificuldade de comercializar a produção no prazo previsto.
O vencimento está próximo e não há como pagar sem comprometer a atividade.
A prorrogação é o adiamento do vencimento de parcelas do crédito rural, com a manutenção dos encargos originalmente pactuados, nas hipóteses previstas pelas normas do crédito rural. O alongamento, em sentido amplo, é a reorganização do prazo total da dívida para adequá-lo à capacidade de pagamento.
O Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central, prevê que a prorrogação pode ser concedida quando o produtor comprova dificuldade temporária de pagamento decorrente de situações como frustração de safra por fatores adversos, dificuldade de comercialização dos produtos ou eventos que prejudiquem o desenvolvimento das explorações. A jurisprudência também reconhece esse instrumento como uma proteção ao produtor, desde que os requisitos sejam atendidos.
A prorrogação não é automática. O pedido deve ser feito ao banco, preferencialmente antes do vencimento, com documentação que demonstre a causa da dificuldade e a capacidade de pagamento futura — laudos agronômicos, comunicados de perda, registros de preço e projeções da próxima safra.
Se o pedido for negado sem fundamento, ou se o banco impuser condições incompatíveis com as normas, é possível discutir a questão, inclusive judicialmente. A análise depende do tipo de crédito, da documentação e do momento do pedido.
A prorrogação segue as regras do crédito rural. Dívidas com tradings, revendas ou contratos privados seguem outro caminho, o da renegociação.
Analisamos o contrato, a linha de crédito e a causa da dificuldade para verificar se o caso se enquadra nas hipóteses de prorrogação previstas nas normas.
Junto com o agrônomo ou a assistência técnica, reunimos a documentação e elaboramos o pedido formal ao banco, com fundamentação técnica e jurídica.
Acompanhamos a análise do banco. Em caso de negativa indevida ou de ameaça de execução, avaliamos a medida judicial adequada para proteger o produtor.
Importante: cada pedido depende dos requisitos e da documentação. O escritório não garante a concessão, mas conduz o pedido para que ele seja analisado com base nas regras aplicáveis.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos os contratos de crédito rural e a causa da dificuldade de pagamento.
Definimos o pedido, a documentação técnica e o momento de apresentação.
Protocolamos o pedido no banco e conduzimos as tratativas.
Acompanhamos a resposta e, se necessário, adotamos a medida judicial cabível.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Quanto antes o pedido for feito, melhor. Envie os contratos pelo WhatsApp para uma análise inicial.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Não automaticamente. A prorrogação é prevista para situações específicas, como frustração de safra ou dificuldade de comercialização, e depende de comprovação.
O ideal é pedir antes do vencimento, com a documentação. O pedido tardio pode reduzir as alternativas.
Laudos agronômicos, comunicados de perda, registros climáticos, notas fiscais e outros documentos que demonstrem a redução da produção ou da receita.
Não. A prorrogação segue as regras do crédito rural. Dívidas com tradings e revendas são tratadas por renegociação.
Pode analisar e negar se os requisitos não forem atendidos. Se a negativa for indevida, é possível discutir a questão, inclusive judicialmente.
Em regra, a prorrogação mantém os encargos originalmente contratados, conforme as normas do crédito rural.