Defesa do produtor em execuções de cédulas, CPRs e contratos, com atuação para proteger a safra, as máquinas e a terra.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
A execução tem prazos curtos e pode atingir bens essenciais à produção. Situações comuns:
Você foi citado em execução de cédula, CPR ou confissão de dívida.
Conta bancária, safra ou máquinas foram bloqueadas ou penhoradas.
A terra dada em garantia está próxima de ser leiloada.
O valor cobrado inclui encargos que parecem indevidos.
Grande parte do financiamento do agro é formalizada em títulos que permitem a cobrança direta na Justiça, como a Cédula de Crédito Rural, a Cédula de Crédito Bancário e a Cédula de Produto Rural (CPR). Quando há inadimplência, o credor pode ajuizar a execução e pedir penhora de bens, bloqueio de valores e, em alguns casos, a busca da produção.
Depois da citação, o executado tem prazos legais para pagar ou se defender — em regra, os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias, nos termos do Código de Processo Civil. Perder esse prazo reduz significativamente as possibilidades de defesa.
Na defesa, é possível discutir, conforme o caso, a validade do título, o excesso de execução (cobrança acima do devido), encargos indevidos, a falta de requisitos do crédito rural, a prorrogação que deveria ter sido concedida e a impenhorabilidade de determinados bens, como a pequena propriedade rural trabalhada pela família, nos termos da lei.
Mesmo com a execução em curso, a renegociação continua possível. Muitas vezes, uma defesa bem fundamentada é o que abre espaço para um acordo melhor.
É a principal defesa do executado, apresentada no prazo legal, com os argumentos sobre o título, o valor e os encargos.
Atuamos para questionar penhoras e bloqueios indevidos, especialmente sobre bens essenciais à atividade ou protegidos por lei.
Em paralelo, avaliamos a possibilidade de acordo com o credor, com novo cronograma e preservação das garantias.
Importante: o resultado depende do título, das provas e da fase do processo. A estratégia é definida com transparência sobre riscos e custos.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos a execução, o título, os cálculos e os bens atingidos.
Definimos a linha de defesa e a possibilidade de acordo.
Apresentamos embargos, impugnações e pedidos de proteção dos bens.
Acompanhamos audiências, perícias, leilões e negociações.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
O prazo de defesa é curto. Envie a citação pelo WhatsApp para uma análise inicial.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Em regra, os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias contados da juntada do mandado de citação, conforme o Código de Processo Civil.
Pode pedir o bloqueio de valores ao juiz. Há hipóteses de impenhorabilidade e de excesso que podem ser discutidas.
Se foi dada em garantia ou penhorada, sim. Há defesas possíveis, como a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, conforme a lei.
É quando o valor cobrado é maior que o devido, por exemplo por encargos indevidos ou erros de cálculo.
Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento do processo.
A CPR tem regras próprias, inclusive a possibilidade de entrega do produto. A defesa deve considerar essas particularidades.