Contratos de parceria agrícola e pecuária com regras claras sobre investimentos, divisão de resultados e responsabilidades de cada parte.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
A parceria divide riscos e resultados — e por isso precisa de regras claras. Situações comuns:
Vai firmar parceria agrícola ou pecuária e quer um contrato seguro.
Dúvida sobre os percentuais e a forma de partilha da produção.
Divergência sobre despesas, prejuízos ou encerramento da parceria.
Não sabe qual modelo de contrato se aplica à sua situação.
Na parceria rural, o proprietário cede o uso do imóvel — e, conforme o caso, animais, máquinas ou benfeitorias — ao parceiro, para exploração agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa, com partilha dos riscos e dos resultados. É essa divisão de riscos que diferencia a parceria do arrendamento, no qual há pagamento de um preço pelo uso da terra.
A parceria também é regulada pelo Estatuto da Terra e pelo Decreto nº 59.566/1966, que estabelecem, entre outras regras, limites para a participação do proprietário nos frutos, conforme o que ele aporta na parceria.
Na parceria agrícola, as partes dividem a produção da lavoura. Na pecuária, é comum a parceria de cria, recria ou engorda, com partilha de crias, ganho de peso ou resultado da venda. Cada modelo exige regras próprias de controle e prestação de contas.
Quando o contrato é chamado de parceria, mas na prática o proprietário recebe um valor fixo sem assumir riscos, ele pode ser considerado arrendamento, com consequências jurídicas e tributárias diferentes. Por isso, a estrutura do contrato precisa refletir a realidade da relação.
Analisamos o que cada parte aporta, como os riscos serão divididos e se o modelo adequado é mesmo a parceria.
Redigimos o contrato com percentuais compatíveis com a lei, regras de despesas, controle da produção e cláusulas ambientais.
Acompanhamos a execução, as prestações de contas e, se houver conflito, atuamos na negociação ou na via judicial.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos a área, os aportes e o acordo entre as partes.
Definimos o modelo de parceria e as regras de partilha.
Redigimos e formalizamos o contrato.
Acompanhamos a execução e eventuais divergências.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie a proposta pelo WhatsApp para uma análise inicial antes de assinar.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Na parceria, as partes dividem riscos e resultados da produção. No arrendamento, o proprietário recebe um preço pelo uso da terra, sem participar dos riscos.
Sim. A legislação agrária prevê limites para a participação do proprietário nos frutos, conforme o que ele aporta na parceria.
É altamente recomendável, para definir aportes, partilha, controle dos animais e encerramento.
Na parceria, os prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior são, em regra, repartidos entre as partes, conforme o contrato e a lei.
Pode afetar, inclusive pela forma de tributação dos resultados de cada parte. O tema deve ser avaliado com o contador.
É possível rever o modelo, desde que a nova estrutura reflita a realidade da relação e seja formalizada corretamente.