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Defesa em ação civil pública ambiental

Atuação para produtores rurais réus em ações civis públicas ambientais movidas pelo Ministério Público, do contestamento à negociação de acordos.

Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253

Você está nesta situação?

A ação civil pública costuma ter pedidos altos e prazos processuais rígidos. Situações comuns:

Citação recebida

Você foi citado em uma ação do Ministério Público sobre dano ambiental.

Pedido de indenização

A ação pede recuperação da área e indenização por dano ambiental.

Liminar

Uma decisão provisória restringiu o uso da área ou bloqueou bens.

Área comprada

O dano apontado é anterior à compra do imóvel.

O que é a ação civil pública ambiental

A ação civil pública (Lei nº 7.347/1985) é o instrumento usado, principalmente pelo Ministério Público, para buscar no Judiciário a reparação de danos ambientais. Em Mato Grosso, muitas dessas ações têm origem em autos de infração, embargos ou relatórios de desmatamento identificados por satélite.

Os pedidos mais comuns são a recuperação da área degradada, a proibição de uso de determinada área e o pagamento de indenização por danos ambientais, inclusive danos morais coletivos.

A responsabilidade acompanha o imóvel

A jurisprudência entende que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, ou seja, acompanham o imóvel (Súmula 623 do STJ). Na prática, quem compra uma área pode ser chamado a responder por passivos anteriores. Por isso, a análise da cadeia de proprietários e das datas é parte importante da defesa.

A reparação do dano não prescreve

O Supremo Tribunal Federal fixou que a pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível (Tema 999). Isso torna ainda mais relevante discutir a existência do dano, sua extensão, a área efetivamente afetada e a forma de recuperação.

Ação civil pública não é o mesmo que processo administrativo

A ACP corre no Judiciário e é independente da multa e do embargo administrativos. Ainda assim, o que acontece em uma esfera pode influenciar a outra, e as defesas devem ser coerentes entre si.

Pontos que costumam ser discutidos

Como funciona a defesa

1. Contestação e prova técnica

A defesa na ação civil pública depende muito da prova técnica. Laudos, imagens históricas e a análise do CAR ajudam a demonstrar a situação real da área, a data das intervenções e a extensão de eventual dano.

2. Decisões liminares

Quando há liminar restringindo o uso da área ou bloqueando bens, é possível pedir a revisão da decisão ao próprio juiz ou recorrer ao tribunal, com base nos documentos disponíveis.

3. Acordo e Termo de Ajustamento de Conduta

Em muitos casos, um acordo ou TAC com o Ministério Público é o caminho mais eficiente, desde que as obrigações sejam tecnicamente viáveis e compatíveis com a realidade da propriedade. Negociar bem os termos evita compromissos impossíveis de cumprir.

A estratégia — defesa integral, acordo ou combinação dos dois — é definida caso a caso, com transparência sobre riscos e custos.

Como conduzimos o seu caso

Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.

Etapa 01

Diagnóstico

Analisamos a petição inicial, as provas do Ministério Público e a documentação da área.

Etapa 02

Estratégia

Avaliamos defesa, produção de prova técnica e possibilidade de acordo.

Etapa 03

Execução

Apresentamos contestação, recursos e propostas de acordo no processo.

Etapa 04

Acompanhamento

Acompanhamos audiências, perícias, decisões e o cumprimento do que for definido.

Documentos para a análise inicial

Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:

Recebeu a citação?

O prazo de contestação é curto. Envie a citação pelo WhatsApp para uma análise inicial.

Dra. Mariella F. Maccari de Camargo

Dra. Mariella F. Maccari de Camargo

Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253

Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.

Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.

Perguntas frequentes sobre ação civil pública ambiental

Quem move a ação civil pública ambiental?

Principalmente o Ministério Público, mas a lei também autoriza outros legitimados, como entes públicos e associações.

As obrigações ambientais acompanham o imóvel, segundo a jurisprudência. Ainda assim, a análise das datas, da cadeia de proprietários e da situação da área é essencial para a defesa e para eventual direito de regresso.

O STF entende que a reparação civil do dano ambiental é imprescritível. Outros pedidos e aspectos do processo podem ter tratamento diferente.

Depende do caso. Um acordo bem negociado pode encerrar o processo com obrigações viáveis. Um acordo mal feito pode gerar compromissos impossíveis de cumprir.

Pode haver pedido de bloqueio ou restrição em decisão liminar. Essas decisões podem ser questionadas no processo.

Na maioria dos casos, a prova técnica é decisiva. A necessidade e o momento da perícia são definidos na estratégia de defesa.