Ratificação de títulos e regularização de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira de Mato Grosso.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
A faixa de fronteira tem regras próprias, que afetam venda, crédito e registro. Situações comuns:
A propriedade está a até 150 km da fronteira.
O título foi emitido pelo Estado e precisa de ratificação.
Banco ou comprador exigem a regularização do título.
O cartório não registra a transferência sem a ratificação.
A faixa de fronteira é a faixa de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, considerada fundamental para a defesa do território (Constituição, art. 20, § 2º). Em Mato Grosso, ela alcança uma parte importante do oeste do estado.
Imóveis nessa faixa estão sujeitos a regras específicas. Um ponto central é a situação de títulos de terras devolutas concedidos pelos Estados na faixa de fronteira, que, conforme a legislação federal, dependem de ratificação para que o registro seja considerado regular.
A legislação sobre ratificação passou por alterações nos últimos anos, com prazos e procedimentos próprios para requerimento e análise. Por isso, é importante verificar a regra vigente aplicável a cada imóvel antes de iniciar o processo.
Sem a ratificação, o produtor pode enfrentar dificuldades para vender, dar a terra em garantia, fazer inventário ou registrar novos atos na matrícula. A regularização devolve segurança ao patrimônio.
Verificamos a origem do título, as transmissões e a localização em relação à faixa de fronteira.
Com o georreferenciamento e a documentação, preparamos e acompanhamos o requerimento conforme a legislação vigente.
Acompanhamos a averbação da ratificação na matrícula e os demais atos necessários para a regularidade do imóvel.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Analisamos o título, a cadeia dominial e a localização do imóvel.
Definimos o procedimento aplicável e a documentação.
Preparamos e acompanhamos o requerimento.
Acompanhamos a averbação e o registro na matrícula.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie os documentos pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é feito de forma remota para produtores de todo o Mato Grosso.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
É a faixa de até 150 km ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, com regras especiais para a titulação e a ocupação de imóveis.
Não necessariamente. A exigência depende da origem do título e da situação registral do imóvel.
Pode haver dificuldade no registro da venda e nas exigências do comprador e do banco.
Sim. A legislação sobre ratificação teve alterações recentes, por isso é preciso verificar a regra vigente para cada caso.
Em geral, sim. A certificação no SIGEF costuma ser exigida no procedimento.
Depende da documentação e da análise dos órgãos. Não é possível garantir prazo.