Organização antecipada da sucessão da fazenda, para reduzir conflitos e custos e manter a produção funcionando entre gerações.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
O melhor momento para planejar é antes de precisar. Situações comuns:
A família tem muitos herdeiros com interesses diferentes.
Um dos filhos toca a fazenda e os outros não.
Terras, máquinas e rebanho que precisam continuar unidos.
Família quer evitar custos e paralisação no futuro.
O planejamento sucessório é a organização, ainda em vida, da forma como o patrimônio será transferido aos herdeiros. Para famílias do agro, o objetivo vai além do patrimônio: é garantir que a fazenda continue produzindo, que a gestão tenha continuidade e que os conflitos familiares sejam evitados.
Conforme a realidade da família, o planejamento pode usar instrumentos como testamento, doações com reserva de usufruto e cláusulas de proteção, acordos familiares e estruturas societárias, como a constituição de empresa para organizar a gestão e a titularidade dos bens. Não existe modelo único: cada instrumento tem vantagens, custos e efeitos próprios.
O planejamento deve respeitar as regras do Código Civil, como a parte do patrimônio reservada aos herdeiros necessários. Um planejamento mal feito pode ser questionado depois e gerar exatamente o conflito que se queria evitar.
Os efeitos tributários — como ITCMD, imposto de renda e tributação da atividade — devem ser avaliados com o contador da família. O escritório cuida da estrutura jurídica e da documentação.
Conversamos com a família, levantamos os bens, a situação documental das áreas e os objetivos de cada um.
Propomos os instrumentos adequados, com explicação clara de vantagens, custos e riscos, em conjunto com o contador.
Formalizamos os documentos, acompanhamos os registros e revisamos o plano quando a família ou a lei mudam. Pendências antigas são tratadas antes, como a regularização de heranças.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Levantamos a família, o patrimônio e os objetivos.
Desenhamos a estrutura sucessória com o contador.
Formalizamos documentos, doações e registros.
Revisamos o plano ao longo do tempo.
Para começar a conversa, estes documentos ajudam:
Envie uma mensagem pelo WhatsApp para agendar uma conversa com a família.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Não. Famílias de qualquer porte podem se beneficiar, especialmente quando há vários herdeiros ou um sucessor na gestão.
Pode reduzir ou simplificar bastante o inventário, conforme os instrumentos usados, mas depende de cada caso.
Há limites legais, como a parte reservada aos herdeiros necessários. É possível organizar a gestão e a divisão dentro dessas regras.
É a doação dos bens aos herdeiros em vida, mantendo o doador o direito de usar e administrar os bens enquanto viver.
Pode valer, conforme o patrimônio e os objetivos. A decisão envolve custos e efeitos tributários que devem ser avaliados com o contador.
Sim. O planejamento deve ser revisado quando a família, o patrimônio ou a legislação mudam.