Negociação técnica com bancos, cooperativas, tradings e revendas para reorganizar o endividamento e preservar a continuidade da produção.
Dra. Mariella F. Maccari de Camargo · OAB/MT 23.253
O endividamento costuma apertar justamente quando a safra frustra ou o preço cai. Situações comuns:
As parcelas de custeio ou investimento ficaram maiores que a receita da safra.
Dívidas com bancos, revendas e tradings vencendo ao mesmo tempo.
Você recebeu notificação ou ameaça de execução e de bloqueio de bens.
Imóvel, máquinas ou a safra futura dados em garantia correm risco.
A renegociação é o processo de reorganizar as dívidas da atividade rural — prazos, parcelas, encargos e garantias — de forma compatível com a capacidade real de pagamento do produtor. Ela pode envolver bancos e cooperativas de crédito, mas também tradings, revendas de insumos e outros fornecedores, que hoje financiam boa parte da safra.
O primeiro passo é entender o tamanho e a natureza de cada dívida: crédito rural oficial, Cédula de Produto Rural (CPR), confissões de dívida, contratos com revendas. Cada tipo tem regras próprias, e essa diferença muda as alternativas disponíveis.
O crédito rural é regulado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central, que prevê, em situações específicas, instrumentos de proteção ao produtor, como a prorrogação de parcelas. Conhecer essas regras fortalece a posição do produtor na mesa de negociação.
Quando a negociação começa antes do vencimento ou da execução, há mais alternativas e menos custos. Depois que a cobrança vira processo judicial, o caminho continua aberto, mas com prazos e riscos maiores sobre os bens. Nesse caso, a negociação caminha junto com a defesa na execução.
Uma proposta consistente parte do fluxo de caixa da propriedade, do histórico de produção e das perspectivas da próxima safra. O papel do escritório é transformar esses números em uma proposta juridicamente segura e defender os interesses do produtor nas tratativas.
A estratégia depende de quem é o credor, do tipo de contrato e do momento da dívida. Os caminhos mais comuns são:
É o caminho preferencial: proposta formal ao credor, com base técnica e jurídica, buscando novo cronograma, redução de encargos e preservação das garantias essenciais à atividade.
Quando a dívida é de crédito rural e há frustração de safra, problemas de comercialização ou outros fatores previstos nas normas, é possível pedir a prorrogação ou o alongamento, com a documentação adequada.
Se houver cobrança de encargos indevidos, cláusulas abusivas ou execução em curso, a discussão pode ir ao Judiciário. A decisão de judicializar é tomada caso a caso, considerando custos, prazos e riscos.
Importante: o resultado depende do credor, do contrato e da documentação. O escritório não promete descontos, mas conduz a negociação com transparência sobre as alternativas reais.
Cada caso tem uma história. Por isso, o trabalho segue um método em quatro etapas, com você informado em cada uma delas.
Levantamos todas as dívidas, contratos, garantias e o fluxo de caixa da propriedade.
Definimos prioridades, a proposta e o caminho para cada credor.
Apresentamos as propostas, conduzimos as tratativas e formalizamos os acordos.
Monitoramos o cumprimento e eventuais ajustes nas safras seguintes.
Para começar, não é preciso ter tudo. Com os documentos abaixo já é possível fazer um diagnóstico inicial:
Envie os documentos pelo WhatsApp para uma análise inicial. O atendimento é feito de forma remota para produtores de todo o Mato Grosso.
Sócia-proprietária · OAB/MT 23.253
Advogada com atuação exclusiva no agronegócio há 9 anos. Especialista em Direito do Agronegócio pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT) e pós-graduanda em Licenciamento Ambiental pela mesma instituição.
Membro da Comissão do Agronegócio, da Comissão do Meio Ambiente e da Comissão de Direito Fundiário da OAB/MT, com atuação junto a SEMA, IBAMA, INCRA, INTERMAT, SPU e ICMBio.
Sim. Dívidas com tradings, revendas e outros fornecedores também podem ser renegociadas, embora sigam regras diferentes do crédito rural oficial.
Depende do acordo. Em geral, a formalização do acordo e o pagamento das parcelas permitem a regularização das restrições, conforme o que for negociado.
Na negociação comum, não. Mas, no crédito rural, há situações em que as normas preveem direito à prorrogação, desde que preenchidos os requisitos.
Às vezes sim, às vezes não. A consolidação pode simplificar o pagamento, mas também pode alterar garantias e encargos. É preciso analisar cada caso.
Sim. A negociação pode ocorrer mesmo durante a execução, em paralelo à defesa no processo.
Sim. A análise dos encargos faz parte do diagnóstico, para identificar cobranças em desacordo com o contrato ou com as normas aplicáveis.